Todo mundo conhece alguém que é motivo de piada por possuir nome ou sobrenome diferentes. Muita gente encara numa boa a situação, mas também há aqueles que passam a vida chateados e consideram a brincadeira, vinda de amigos e familiares, como desagradável.
O que muita gente não sabe é que agora é possível mudar de nome de forma fácil. Antes era preciso entrar com um longo processo na justiça, mas a Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22 no final de junho, diminuiu a burocracia, apenas comparecendo ao cartório mais próximo.
A mudança na lei moderniza e facilita o acesso da população à justiça, principalmente os mais humildes, além de garantir mais dignidade a travestis e transexuais. “Agora, qualquer pessoa maior de idade pode alterar seu nome e incluir ou excluir sobrenomes com menos burocracia. No entanto, esse procedimento só poderá ser feito uma única vez”, explica o coordenador do curso de Direito da Uniderp, Regis Jorge Junior, esclarecendo que uma nova solicitação poderá ocorrer somente se requisitada na justiça.
A seguir, o especialista explica de forma simples as principais mudanças trazidas pela lei.
ALTERAÇÃO DO NOME DO BEBÊ
Em casos em que o pai ou a mãe registram o nome da criança recém-nascida, mas um dos dois não concorda, ou ainda se houver um erro de grafia e escrita, os pais podem mudar ou corrigir o nome do filho em até 15 dias da realização do registro. Para isso, basta que ambos compareçam ao cartório levando seus documentos (RG e CPF) e a certidão de nascimento do bebê.
Na hipótese de não haver consenso, a oposição será encaminha a Juiz competente para decisão.
ALTERAÇÃO DE NOME
Qualquer cidadão com mais de 18 anos completos pode pedir a alteração do prenome (como também é chamado o primeiro nome) ou do sobrenome. É possível ainda incluir ou excluir sobrenomes de pai, mãe, cônjuge (ainda casados, mas em processo de separação de corpos) madrasta, padrasto e outros parentes, como tios e avós.
“Dessa forma, uma pessoa transexual pode adotar com mais rapidez o nome social pelo qual está acostumada a ser chamada; um enteado pode incluir o sobrenome de um padrasto ou madrasta, desde que haja concordância destes, ou ainda é possível fazer uma homenagem a um ente querido, como avós, adotando o sobrenome deles”, destaca o advogado.
Para proceder com essas alterações, basta comparecer ao cartório portando RG, CPF, certidão atualizada do solicitante e documentos necessários.
A lei prevê, contudo, que o cartório deverá recusar a retificação caso haja suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente; para evitar fraudes, laranjas e que pessoas mal-intencionadas possam usar brechas para cometer crimes. O cartório também é obrigado a avisar secretarias de segurança pública e órgãos de identificação sobre as mudanças.
Fonte: Camila Crepaldi