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Lei impede prisão de eleitores; conheça as exceções

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A partir desta terça-feira (1 de outubro), os eleitores de todo o Brasil não podem ser presos ou detidos, conforme o que estabelece o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A medida é válida nos cinco dias que antecedem o primeiro turno das eleições municipais de 2024, previsto para o próximo domingo (6). O objetivo é garantir a liberdade de voto, e a regra permanece em vigor até o dia 8 de outubro, 48 horas após o fim da votação.

Há, no entanto, exceções à regra. Eleitores podem ser detidos em três situações específicas: se forem flagrados cometendo um crime, em decorrência de sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito ao salvo-conduto, que assegura o direito ao voto livre de coações.

Caso uma prisão ocorra nesse período, o detido deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Se for verificado que a detenção não se enquadra nas exceções previstas, a prisão deverá ser relaxada.

A proteção contra prisões também se aplica a mesários e candidatos, mas com uma duração maior. Eles estão protegidos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes da eleição, e podem ser detidos apenas em flagrante delito durante esse período.

 

Prisão em flagrante e crimes inafiançáveis

De acordo com o Código de Processo Penal, o flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime, logo após tê-lo cometido ou em posse de provas que indicam sua autoria, como armas.

A lei ainda prevê que crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e outros crimes hediondos são considerados inafiançáveis, impedindo o relaxamento da prisão.

O salvo-conduto, por outro lado, é uma ordem expedida por juízes eleitorais para garantir a liberdade de voto dos eleitores que sofram algum tipo de coação. Quem violar o salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias.

 

Eleições e segundo turno

Em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, poderá ocorrer um segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. Nesses municípios, a regra de proibição de prisões também será aplicada, começando cinco dias antes da nova votação e terminando 48 horas após o pleito.

O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estarão em disputa nos 5.569 municípios do país. No total, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza mais de 58 mil vagas para o legislativo municipal.

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