NOTÍCIAS DE MATO GROSSO DO SUL

Nova lei permite aos brasileiros mudar de nome com menos burocracia

Nova lei permite aos brasileiros mudar de nome
Basta ir ao cartório para solicitar a alteração de seu nome

Todo mundo conhece alguém que é motivo de piada por possuir nome ou sobrenome diferentes. Muita gente encara numa boa a situação, mas também há aqueles que passam a vida chateados e consideram a brincadeira, vinda de amigos e familiares, como desagradável.

O que muita gente não sabe é que agora é possível mudar de nome de forma fácil. Antes era preciso entrar com um longo processo na justiça, mas a Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22 no final de junho, diminuiu a burocracia, apenas comparecendo ao cartório mais próximo.

A mudança na lei moderniza e facilita o acesso da população à justiça, principalmente os mais humildes, além de garantir mais dignidade a travestis e transexuais. “Agora, qualquer pessoa maior de idade pode alterar seu nome e incluir ou excluir sobrenomes com menos burocracia. No entanto, esse procedimento só poderá ser feito uma única vez”, explica o coordenador do curso de Direito da Uniderp, Regis Jorge Junior, esclarecendo que uma nova solicitação poderá ocorrer somente se requisitada na justiça.

A seguir, o especialista explica de forma simples as principais mudanças trazidas pela lei.

ALTERAÇÃO DO NOME DO BEBÊ

Em casos em que o pai ou a mãe registram o nome da criança recém-nascida, mas um dos dois não concorda, ou ainda se houver um erro de grafia e escrita, os pais podem mudar ou corrigir o nome do filho em até 15 dias da realização do registro. Para isso, basta que ambos compareçam ao cartório levando seus documentos (RG e CPF) e a certidão de nascimento do bebê.

Na hipótese de não haver consenso, a oposição será encaminha a Juiz competente para decisão.

ALTERAÇÃO DE NOME

Qualquer cidadão com mais de 18 anos completos pode pedir a alteração do prenome (como também é chamado o primeiro nome) ou do sobrenome. É possível ainda incluir ou excluir sobrenomes de pai, mãe, cônjuge (ainda casados, mas em processo de separação de corpos) madrasta, padrasto e outros parentes, como tios e avós.

“Dessa forma, uma pessoa transexual pode adotar com mais rapidez o nome social pelo qual está acostumada a ser chamada; um enteado pode incluir o sobrenome de um padrasto ou madrasta, desde que haja concordância destes, ou ainda é possível fazer uma homenagem a um ente querido, como avós, adotando o sobrenome deles”, destaca o advogado.

Para proceder com essas alterações, basta comparecer ao cartório portando RG, CPF, certidão atualizada do solicitante e documentos necessários.

A lei prevê, contudo, que o cartório deverá recusar a retificação caso haja suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente; para evitar fraudes, laranjas e que pessoas mal-intencionadas possam usar brechas para cometer crimes. O cartório também é obrigado a avisar secretarias de segurança pública e órgãos de identificação sobre as mudanças.

Fonte: Camila Crepaldi

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!