A Prefeitura de Campo Grande oficializou, por meio de decreto publicado nesta terça-feira (30/09), as regras para a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026. A taxa, conhecida como “taxa de lixo”, será lançada em conjunto com o carnê do IPTU, integrando um único documento fiscal com prazos e formas de pagamento unificadas.
Cobrança será proporcional ao tipo e padrão do imóvel
A base de cálculo da taxa é o Mapa de Perfil Socioeconômico Imobiliário, que classifica os imóveis da cidade segundo seu padrão (de “Baixo Inferior” a “Alto Superior”) e o tipo de uso (residencial, comercial, industrial, serviços, misto ou templos).
Em imóveis classificados como Baixo Inferior, a cobrança será de R$ 0,25 por metro quadrado ao ano. Já nas regiões de padrão Alto Superior, o valor pode chegar a R$ 12,60 por metro quadrado ao ano. Os valores foram atualizados com base no IPCA-E, índice que mede a inflação oficial.
Com isso, o valor final da taxa poderá chegar até R$ 220, conforme o tipo e tamanho do imóvel. Quem tiver valores superiores a esse teto poderá parcelar o débito em até 12 vezes, seguindo regras progressivas.
Como será o parcelamento da taxa de lixo
O decreto publicado hoje define as seguintes faixas para parcelamento:
Até R$ 20,00: pagamento em parcela única
Entre R$ 20,01 e R$ 200,00: de 2 a 10 parcelas
De R$ 200,01 a R$ 220,00: até 11 parcelas
Acima de R$ 220,00: até 12 parcelas
Imóveis cujos valores totais (IPTU + taxa de lixo) somem R$ 47,12 ou menos estarão isentos do pagamento da taxa de lixo.
Direito à contestação e prestação do serviço
Contribuintes que discordarem do valor cobrado poderão apresentar um requerimento fundamentado à Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 10 de março de 2026. Se o pedido for negado, o valor deverá ser pago com juros de mora.
A taxa dá direito à prestação regular do serviço de coleta e destinação correta dos resíduos domésticos, sendo uma forma de garantir que o sistema municipal de limpeza urbana funcione de forma contínua e eficiente.
Os contribuintes poderão consultar os valores específicos a partir da entrega dos carnês do IPTU, prevista para o mês de dezembro de 2025.
Fonte: folhacg