A recomendação foi votada em sessão ordinária do Tribunal Pleno presencial realizada na manhã desta quarta-feira, 15 de março, após a relatoria do conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira no processo TC/12037/2021.
O relatório de Auditoria de Conformidade nº 20/2021, detectou algumas falhas no cumprimento do protocolo de biossegurança estabelecido para o retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino do município de Brasilândia, especialmente quanto às condições sanitárias das escolas e as condições estruturais e sanitárias dos veículos do transporte escolar.
A equipe técnica do TCE-MS concluiu que as justificativas apresentadas, pelo então gestor, foram suficientes para sanar parte das falhas, daí as recomendações feitas pelo conselheiro-relator para que os gestores adotem medidas, a fim de evitar as mesmas falhas apontadas no relatório, como:
“Ausência de limpeza/higienização no veículo da frota terceirizada (…). Destaque-se ainda a ausência completa de documentação do veículo no momento da vistoria in loco. – Inexistência de aviso de uso de máscaras, como boa prática, enquanto perdurar a situação pandêmica, nos veículos: da frota terceirizada (…) e da frota própria (…) – Os veículos (… e …) estavam com a câmera de ré inoperante. – Os veículos (… e …), da frota terceirizada, encontram-se em condição precária, com inúmeras avarias à mostra, compreendendo os forros internos e os bancos. – Os veículos seguintes encontram-se desativados/inoperantes por questões documentais e/ou necessidade de manutenção: (…)”, entre outros.
“Realizar um plano de ação que busque identificar componentes, peças e acessórios que possam ser utilizados nos reparos necessários dos veículos parados por ausência de manutenção, citados no item 2.1 do relatório de auditoria, e que regularize os veículos pendentes de documentação de trânsito para que possam ser utilizados, evitando que sofram ação do tempo, estando parado no pátio, de forma a evitar prejuízo ao erário. b) Realizar procedimentos necessários à reativação dos veículos de placas (… e …), ainda em bom estado de conservação, que estão desativados e parados no pátio, evitando que sofram ação do tempo e prejuízo ao erário. c) Manter atualizado os documentos de todos os condutores do transporte escolar, necessários ao cumprimento das obrigações legais, em especial quanto a validade da habilitação e certificados de curso de formação”, entre outros.
Na sessão, o presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, colocou em votação duas Proposições: 04/2023, relatada pelo conselheiro Marcio Monteiro, trata sobre a questão dos municípios em situação de calamidade em razão as fortes chuvas; e a 05/2023, relatada pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira e que trata do pedido de averiguação prévia na possibilidade do uso de verba pública em show realizado no município de Amambai e que foi amplamente divulgado pela imprensa. Em ambas proposições, os conselheiros votaram favorável.
Os 20 processos na pauta do Pleno foram relatados pelos conselheiros, Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e pelos conselheiros substitutos, Célio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento e Leandro Lobo Pimentel.
A sessão, ainda foi acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que na ocasião participou proferindo os pareceres.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.